FAQs
SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
Como submeto um projeto à FAPESB?
Os apoios são concedidos, exclusivamente, através do lançamento de Editais ou Chamadas Públicas disponibilizados no Portal da FAPESB. Os Editais ou Chamadas Públicas informam sobre as modalidades de apoio, os critérios de elegibilidade, os prazos para submissão das propostas e todas as demais condições de participação.
Como realizo o meu cadastro de pesquisador na FAPESB?
Basta acessar “o cadastro online” do pesquisador e inserir seus dados pessoais e institucionais no espaço “Não sou cadastrado”. Atenção! Mantenha os seus dados sempre atualizados no cadastro do pesquisador.
É possível receber apoio financeiro para projetos individuais?
Não. Ainda que o processo de cadastramento ou submissão de uma proposta, num Edital ou Chamada pública da FAPESB, seja feito por iniciativa de um pesquisador, este deve ter vínculo (empregatício ou de outra natureza especificada em edital) com pelo menos uma organização (com CNPJ) ou Instituição de Ensino Superior, a qual é identificada como “instituição executora” do projeto. Os projetos passíveis de apoio pela FAPESB são sempre projetos institucionais e não individuais, sendo que a maioria requer a formação de uma equipe de pesquisadores, chamada de “equipe executora”, para submissão e desenvolvimento da pesquisa.
REPASSE DE RECURSOS PARA PROJETOS APROVADOS
O meu projeto foi aprovado pela FAPESB. E agora?
Fique sempre atento ao cronograma de atividades e às orientações para contratação do projeto dispostas no Edital ou Chamada Pública onde ele foi aprovado. Estas informações também podem ser encontradas no item 1 do Manual do Pesquisador Outorgado ou no Manual da Empresa Contratada.
Quando será feito o repasse financeiro do projeto aprovado?
O repasse do recurso é feito após publicação do instrumento legal no Diário Oficial do Estado da Bahia, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.
É necessário solicitar liberação de parcela dos recursos aprovados?
Não. O repasse de parcela subsequente está condicionado a apresentação e aprovação das prestações de contas (técnica e financeira) daquela anteriormente recebida, conforme item 2.2 do Manual do Pesquisador.
EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS
Os recursos financeiros recebidos da FAPESB devem ser aplicados?
Sim, o valor correspondente aos recursos deverá ser aplicado no mercado financeiro, de acordo com o estabelecido no Termo de Outorga/Contrato e no item 2.3 do Manual do Pesquisador.
É possível remanejar os recursos aprovados para minha pesquisa?
Sim. A solicitação de remanejamento de recursos deverá ser entregue diretamente na Central de Atendimento ao Público – CAP da FAPESB, ou através dos Correios, conforme exigências estabelecidas no item 2.4 do Manual do Pesquisador.
Como faço para utilizar o saldo de aplicação dos recursos do meu projeto?
A solicitação para utilização de saldo oriundo de aplicação financeira dos recursos deverá ser entregue diretamente na Central de Atendimento ao Público – CAP da FAPESB, ou através dos Correios, conforme exigências estabelecidas no item 2.4 do Manual do Pesquisador. Este pedido deverá conter o extrato gerencial, emitido pela agência ou impresso via internet, com a discriminação todos os meses da vigência do projeto (mês a mês).
Posso utilizar os recursos provenientes do saldo de aplicação financeira para aquisição de itens de custeio ou capital?
Sim, os recursos financeiros oriundos do saldo de aplicação financeira podem ser executados para aquisição de bens de capital ou custeio, desde que o Edital ou Chamada Pública permita a aquisição dos itens requeridos. Salientamos que os itens solicitados deverão estar devidamente justificados e não podem ter sido negados no momento da avaliação do projeto.
VIGÊNCIA
Quando finaliza meu projeto?
Essa informação está no Termo de Outorga ou Contrato firmado com a FAPESB, na cláusula que trata sobre a vigência. Atenção! O prazo de vigência do projeto deve ser calculado a partir da data de assinatura do mesmo, não da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado e nem pela data de liberação dos recursos financeiros.
Como faço para solicitar prorrogação de prazo para minha pesquisa?
Excepcionalmente, a FAPESB poderá conceder prorrogação do prazo para a execução do projeto. Caberá ao pesquisador encaminhar a solicitação do Aditivo de Prazo, de acordo com os procedimentos adotados pela Fundação, conforme item 2.5 do Manual do Pesquisador.
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Quando se trata de Convênio cujo pagamento é feito através de descentralização, o que é necessário para a comprovação da devolução de recurso?
É indispensável a apresentação do documento: Devolução Nota de Destaque (DND).
No caso de não execução dos recursos recebidos, como proceder à prestação de contas financeira e técnica?
Deverão ser seguidas as orientações do item 5 do Manual do Pesquisador. Atenção! O ofício de encaminhamento deverá conter as justificativas sobre a desistência do projeto.
PRESTAÇÃO DE CONTAS TÉCNICA
Qual o prazo para entrega dos Relatórios Técnicos Parciais e Final?
Os relatórios técnicos parciais devem ser entregues conforme previsto nos Termos de Outorga/contrato/convênio e o relatório técnico final deve ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, após o término da vigência do Termo de Outorga/contrato/convênio ou conclusão da pesquisa.
O que acontece se a Prestação de Contas Técnica não for entregue dentro do prazo?
No caso do atraso na entrega de relatório técnico parcial e/ou final, o pesquisador ficará inadimplente, sendo impedido de contratar com a Fundação, em caso de aprovação em quaisquer Edital/Chamada Pública e impedido de ter analisado o seu pedido de prorrogação de prazo ou de receber segunda parcela de recursos, de qualquer projeto aprovado pela FAPESB. Atenção! Somente a entrega do relatório técnico já é suficiente para sanar a inadimplência.
Como fico sabendo se existe alguma pendência na entrega de relatório técnico do meu projeto?
Esta informação pode ser obtida acessando o Portal da Fapesb no Cadastro Online
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA
Quais documentos preciso apresentar para prestar contas financeira final?
Para realizar a prestação de contas financeira final é necessário seguir as instruções do item 3 do Manual do Pesquisador.
Quando devo apresentar a Prestação de Contas Financeira Parcial?
A prestação de contas financeira parcial pode ser entregue a partir da execução de em média 80% da primeira parcela dos recursos recebidos, conforme item 3 do Manual do Pesquisador.
Qual o prazo para entrega da Prestação de Contas Final?
O prazo é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento da vigência do instrumento legal ou da conclusão do projeto.
Como posso identificar se os recursos referentes ao meu projeto são oriundos da FAPESB ou de instituições federais? A qual instituição devo prestar contas?
Os recursos são repassados pela instituição que firmou instrumento legal diretamente com o pesquisador aprovado. Assim, a prestação de contas deverá ser entregue à essa instituição, lembrando que a informação consta no Termo de Outorga/contrato/convênio. Atenção! Ressaltamos que cada instituição possui normas próprias e está sujeita a legislações específicas.
Como comprovar as cotações de preço na existência de apenas um fornecedor?
A comprovação deve ser realizada por meio de Carta de Exclusividade. Trata-se de um atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação. Em caso de obra ou serviço, o atestado é fornecido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, quando for o caso, ou pelas entidades de classe equivalente, de acordo com a Lei nº 9433/2005, Artigo 60º, § 1º. Dessa forma, uma carta apresentada pelo fornecedor não atende aos requisitos legais.
Como apresentar as cotações de preços de passagens aéreas?
As 03 (três) cotações devem ser realizadas no site da companhia aérea (apresentar à FAPESB impressão da página da internet) ou em agências de viagens distintas. Atenção! Somente são aceitas as compras em classe econômica e tarifas promocionais, sendo vedada a compra de passagens aéreas em classe executiva ou primeira classe.
Como comprovar despesa com passagens terrestres?
A passagem individual de ônibus deve ser comprovada por meio da apresentação das 03 (três) cotações em empresas de transporte rodoviário distintas e do bilhete de passagem rodoviária, conforme item 3 do Manual do Pesquisador.
Como comprovar despesas com deslocamento?
No caso de translado por meio de ônibus fretado, a comprovação será realizada com a apresentação de nota fiscal (serviço de terceiros pessoa jurídica) e apresentação de 03 (três) orçamentos, de empresas distintas.
Quando da utilização de ônibus urbano (coletivo) será apresentado recibo, cujo modelo está disponibilizado no portal da FAPESB em Modelo de Formulário de Despesas com Locomoção.
No caso de transporte individual, a comprovação será feita por meio de recibo emitido pelo condutor contendo sua identificação (inclusive CPF ou CNPJ), a cidade, data de emissão, placa do veículo e percurso realizado.
Como comprovar despesa com importação?
Deve solicitar da empresa fornecedora a nota fiscal (proforma invoice) e do despachante os comprovantes de taxa de câmbio, frete, desembaraço, transporte / logística, de acordo com item 3 do Manual do Pesquisador. Atenção! O despachante deve fazer constar o nome do item adquirido no corpo dos comprovantes do desembaraço.
Como comprovar despesas com Serviço de Terceiros Pessoa Física?
Através de nota fiscal eletrônica avulsa (autônomo), recibo ou formulário específico disponibilizado no Portal da FAPESB em Modelo Recibo Serviço de Terceiro Pessoa Física devidamente preenchido, conforme item 3 do Manual do Pesquisador. Atenção! O prestador de serviço deve assinar o recibo que comprove o recebimento do pagamento, se analfabeto o documento deve conter a sua impressão digital. Lembrando que qualquer pagamento para pessoa física, deve ser realizado de acordo com a Legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
Como comprovar despesas com Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica?
Por meio de serviço de nota fiscal (original), de acordo com o item 3 do Manual do Pesquisador.
Como comprovar despesas de compra de mercadoria (material de consumo), outras despesas correntes e equipamentos (material permanente)?
Por meio de documentação original, sendo nota fiscal, cupom fiscal (apresentar original e cópia) ou DANFE – Documento Auxiliar de Nota fiscal Eletrônica, conforme item 3 do Manual do Pesquisador.
Atenção! A nota fiscal deverá conter em destaque os impostos devidos e estar dentro do prazo de sua validade. Lembrando que a utilização de nota fiscal vencida implicará a devolução total do valor ao erário público.
Como solicitar a Doação/Cessão de uso dos bens adquiridos com recursos do projeto?
Deverá ser apresentado ofício específico, disponível no portal da FAPESB de acordo com o instrumento legal firmado, impresso e assinado pelo responsável institucional, conforme item 4 do Manual do Pesquisador.
Atenção! A solicitação deverá ser entregue juntamente com a prestação de contas financeira final e que somente após sua aprovação poderá ser iniciado o processo de doação ou cessão de uso.
Como devolver o saldo remanescente do projeto?
De uma maneira geral, a devolução deverá ser realizada por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, disponível no site da FAPESB em Devolução de Recursos.
Os contratos e projetos aprovados por meio dos seguintes programas: PAPPE, PPP, PPSUS, PRONEX, PRONEM, PRODOC/DCR, REFLORA, REPENSA, SISBIOTA, Rede Dengue, Editais e Chamadas Públicas resultantes de parcerias com instituições privadas, com Secretarias Estaduais (Exs. SETRE e SEMA) e Prefeituras (Ex. Prefeitura de São Francisco do Conde) serão devolvidos mediante transferência para conta da FAPESB/Instituição Parceira. Exs. FAPESB/FINEP, FAPESBP/CNPq. O número da conta será informado pela Coordenação de Controle Interno da FAPESB, pelo seguinte e-mail prestarcontas@fapesb.ba.gov.br.
BOLSAS FAPESB
Bolsas vinculadas a Projetos:
Que dia recebo meu pagamento?
A data do pagamento do valor destinado a bolsa é prevista para a primeira quinzena do mês subsequente a sua contratação. Atenção! Não confundir a data de vigência contida no Termo de Outorga com a data do primeiro pagamento.
Qual o período da minha bolsa e quando tenho que enviar o relatório técnico à FAPESB?
O período de vigência da bolsa está previsto na clausula de vigência do termo de outorga do bolsista, assim como a periodicidade de entrega de relatório técnico.
Qual o número do pedido e o número do Instrumento Legal da minha bolsa?
Essas informações estão dispostas no cabeçalho do Termo de Outorga do bolsista.
Por que não estou conseguindo entrar no link para a solicitação da minha bolsa?
Neste caso, sugerimos a mudança de navegador. Importante checar também, se o candidato não está acessando através do login do coordenador do projeto ou se ainda existe saldo de bolsas e vigência de projeto. Esses aspectos podem impedir o preenchimento do pedido de bolsa. Atenção! Salientamos aos bolsistas que a vigência da bolsa tem que finalizar 02 (dois) meses antes da finalização do projeto.
Não tenho como enviar o termo de outorga com a minha assinatura original, posso enviar com assinatura digital?
Atualmente, não é possível a implementação da bolsa com a assinatura digital do Termo de Outorga. É imprescindível que este documento seja entregue à FAPESB com a assinatura original. O termo de outorga assinado deve ser enviado à FAPESB, via correios ou entregue diretamente na Central de Atendimento – CAP.
Como faço o pedido de cancelamento da minha bolsa?
Deverá ser encaminhado ofício à FAPESB contendo data e justificativa para o cancelamento da bolsa, assinado pelo coordenador do projeto ou pelo bolsista.
Como faço para substituir bolsista?
Deverá ser cancelada a bolsa vigente, para então ser liberado o link para preenchimento do pedido de bolsa do substituto. Atenção! O bolsista substituto terá direito somente ao período do saldo remanescente da bolsa, obedecendo a vigência do projeto e a quantidade de substituições deve obedecer ao previsto no Edital.
Como atualizo dados bancários, caso haja alguma mudança nessas informações?
É necessário acessar o site da FAPESB Cadastro Online optar por DADOS BANCÁRIOS e em seguida fazer o preenchimento. Atenção! Faz-se necessário enviar e-mail para pag.bolsas@fapesb.com.br com documento comprobatório, extrato ou contrato bancário, contendo os novos dados.
Qual o tipo de conta bancária para recebimento da bolsa?
Conta corrente ou conta poupança, obrigatoriamente do Banco do Brasil, não é possível receber em conta salário. Atenção! A titularidade da conta deve ser em nome do bolsista.
Como devolvo bolsa recebida indevidamente?
Uma vez identificado o recebimento indevido de algum provento da FAPESB, o bolsista deverá imediatamente entrar em contato com o Programa de Bolsas e o setor responsável pelos pagamentos informará qual o procedimento necessário para que seja feita a devolução dos recursos.
O que impede pagamento da bolsa?
Alguma pendência na conta bancária e/ou a não de entrega de algum relatório técnico devido.
O bolsista é obrigado a declarar no Imposto de Renda os valores recebidos anualmente?
A legislação determina que as bolsas de estudos são isentas do Imposto de Renda, devido a sua natureza para financiar exclusivamente estudos ou pesquisas. No preenchimento da declaração, essa informação pode ser lançada no item Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Recomendamos anexar à declaração, a cópia do seu Termo de Outorga.
Como faço para obter o meu rendimento anual referente ao recebimento da bolsa?
É necessário acessar o site da FAPESB, clicar em Cadastro Online, optar por COMPROVANTE DE RENDIMENTO – BOLSISTA e em seguida, fazer a seleção do ano em que deseja a informação.
Iniciação Científica – COTAS:
Qual o prazo para a entrega do relatório?
É necessário entrar em contato com a Instituição de Ensino em que o bolsista cotista foi contemplado para que esta lhe informe o prazo de entrega do relatório.
Mestrado e Doutorado:
Quando devo entregar meu relatório técnico?
O prazo de entrega previsto para a entrega do relatório técnico é de acordo com o prazo estabelecido nas Normas Gerais ou Editais, calculado a partir da vigência inicial da bolsa.
Como devo entregar meu relatório técnico?
O relatório deve ser entregue na FAPESB ou encaminhado pelos correios, aos cuidados do Programa de Bolsas, em formulário específico constante no portal da FAPESB, constando as assinaturas originais das partes.
A FAPESB concede bolsas na modalidade Doutorado Sanduíche?
Não. A FAPESB não possui atualmente, essa modalidade de apoio no âmbito do seu Programa de Bolsas.
Quem é bolsista FAPESB pode fazer doutorado sanduíche apoiado por outra instituição?
Sim, desde que solicite a suspensão temporária da bolsa FAPESB durante a realização do doutorado sanduíche.
Quem pode solicitar o cancelamento da bolsa?
O próprio bolsista (outorgado), o orientador e/ou o coordenador do programa.
Qual o procedimento em caso de alteração de projeto?
O bolsista deve entregar um ofício emitido pela coordenação do programa de pós-graduação informando à FAPESB sobre a mudança no projeto com a justificativa, juntamente com a cópia do projeto atualizado.
Qual o procedimento em caso de alteração de orientador?
O bolsista deve entregar um oficio emitido pela coordenação do programa de pós-graduação informando à FAPESB sobre a mudança de orientador com a justificativa e sobre o tipo de vínculo do novo orientador com a instituição.
A documentação para solicitação de bolsa deve ser entregue até que data?
A documentação deve ser entregue até o dia 10 de cada mês para ter vigência inicial a partir do 1º dia do mês seguinte.
Sendo a bolsa implementada, quando ocorre o pagamento da 1ª parcela?
O pagamento da 1ª parcela ocorre no mês seguinte ao mês de implementação da bolsa.
Qual o modelo do relatório a ser entregue? Onde posso encontrar?
O modelo do relatório está disponível no portal da FAPESB em: Documentos e Formulários – Programa de Bolsas – Relatórios.
Qual documento deve ser entregue quando a bolsa é finalizada?
O bolsista deve prestar contas através do relatório técnico final, e caso tenha defendido a dissertação ou a tese, entregar também cópia da ata de defesa.
Como confirmo a vigência da minha bolsa?
Basta acessar o Sistema de Bolsas no portal da FAPESB. Lá, o bolsista poderá verificar todas as informações sobre a sua bolsa.
A FAPESB concede prorrogação de bolsa por licença maternidade?
Você encontra orientação legal sobre esse assunto no portal da FAPESB em: Nota sobre licença-maternidade.
Pode ocorrer substituição de bolsista?
Sim desde que atenda aos seguintes requisitos:
• Para bolsas concedidas através de Cotas Institucionais – poderá ocorrer apenas 01 (uma) substituição e o novo bolsista terá direito apenas ao saldo remanescente da bolsa.
• Para bolsas concedidas através de Editais – poderá ocorrer apenas 01 (uma) substituição, desde que seja solicitado no primeiro ano de bolsa e o novo bolsista receberá apenas o saldo remanescente da bolsa.
Bolsa de Pós-Doutorado:
Quando haverá Edital disponível para concessão de novas bolsas nesta modalidade?
Ainda não há previsão de abertura de novo edital para concessão de bolsas de Pós-Doutorado. Orientamos que os interessados acompanhem a divulgação de novos editais e apoios através do portal da FAPESB.
A concessão da bolsa é para desenvolvimento do projeto em universidades dentro ou fora do estado da Bahia?
Depende de cada Edital específico. A modalidade de Pós-Doutorado 1 concede bolsa para desenvolver projeto de pesquisa em instituição de ensino superior e/ou centro de pesquisa científica e/ou tecnológica localizadas no Estado da Bahia. Já a modalidade de Pós-Doutorado 2 concede bolsas a pesquisadores doutores com vínculo com instituição de ensino superior e/ou centro de pesquisa científica e/ou tecnológica localizada no Estado da Bahia, para desenvolver projeto de pesquisa em instituição de outro estado ou país.
Quem deverá submeter a proposta, o candidato à bolsa ou o supervisor institucional?
A proposta do projeto deverá ser submetida pelo candidato à bolsa.