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  • LANÇAMENTO:

EDITAL FAPESB/SECTI/SDR Nº 15/2023 – INOVAÇÕES PARA A AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DA BAHIA

Apresentação

EDITAL FAPESB/SECTI/SDR Nº 15/2023

 

CIÊNCIA NA MESA 1: INOVAÇÕES PARA A AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DA BAHIA

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB, Fundação de Direito Público vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia – SECTI, torna público o presente Edital e convida pesquisadores doutores ou mestres, dos quadros permanentes de Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação – ICTs, públicas ou privadas (sem fins lucrativos), localizadas no Estado da Bahia, a apresentarem projetos de pesquisa e inovação, realizados em parceria com organização econômica e social da agricultura familiar ou de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) legalmente constituída, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o Regulamento anexo, parte integrante deste Edital.

 

• Propósito

Selecionar e apoiar projetos de pesquisa inovadores que desenvolvam novas tecnologias ou aprimorem e apliquem as já existentes, cujos resultados possam ter uso efetivo, visando à promoção do bem-estar de trabalhadores rurais; e que contribuam para a segurança alimentar e nutricional, que fortaleçam a transição agroecológica e a produção orgânica, e que promovam resiliência e adaptação climática em prol da agricultura familiar no Estado da Bahia.

 

• Proponente

Pesquisadores doutores ou mestres, com vínculo permanente ou empregatício em Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT (pública ou privada sem fins lucrativos), localizada no Estado da Bahia.

 

• Propostas

Serão apoiados projetos inovadores que se enquadrem no objetivo do Edital e atendam aos requisitos das seguintes linhas temáticas:

 

Linhas Temáticas Segmentos
1 - Desenvolvimento de novos produtos alimentícios ou em processo de elaboração; aprimoramento de produtos alimentícios já existentes, incluindo todos os itens acessórios de beneficiamento e comercialização, a partir dos sistemas produtivos ou extrativistas da agricultura familiar e Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs.

a) Hortifrutigranjeiros;
b) Produtos de leite bovino, caprino e ovino; 
c) Produtos e insumos da meliponicultura e apicultura;
d) Pescados e mariscos; 
e) Derivados de cana-de-açúcar e da mandioca; 
f) Folhagens, raízes e tubérculos; 
g) Produtos de carne de bovinos, caprinos e ovinos; 
h) Produtos da sociobiodiversidade; 
i) Cereais
j) Oleaginosas;
i) Outros

2 - Desenvolvimento ou aprimoramento de sistemas de produção de base agroecológica, abrangendo culturas ou policulturas típicas da agricultura familiar.

a) Recuperação de solo;
b) Plantas companheiras;
c) Consórcio de plantas;
d) Defensivos naturais;
e) Modelos integrados de produção e conservação;
f) Produção de matéria orgânica;
g) Sistemas Agroflorestais;
h) Modelos de planejamento e gestão;
i) Outros.

3 - Bioprospecção, cultivo, desenvolvimento ou aprimoramento de sistemas de produção, agroextrativismo ou manejo sustentáveis integrados à Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Zona Marinha e Costeira, com utilização de espécies nativas para alimentação humana, alimentação animal, fitoterápicos, material lenhoso, ornamentais e cosméticos, dentre outros. As inovações desenvolvidas deverão ser destinadas ao modo de produção da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais.

a) Agroextrativismo (propostas devem ser associadas a manejo sustentável);
b) Alimentação animal (propostas devem abranger estudos nutricionais);
c) Alimentação humana (propostas devem abranger estudos nutricionais);
d) Plantas Alimentícias Não Convencionais;
e) Fitoterápicos e fármacos;
f) Material lenhoso;
g) Ornamentais e cosméticos;
h) Outros.

4 - Projetos de apoio às demandas de integração entre a produção primária, beneficiamento, produção, processos de gestão e comercialização pelas agroindústrias familiares, bem como equipamentos similares como, por exemplo, para o beneficiamento de pesca artesanal, casas de farinha etc

a) Produção primária
b) Beneficiamento;
c) Gestão;
d) Mercado;
e) Design;
f) Comunicação;
g) Embalagens;
h) Sistemas contábeis;
i) Registros legais;
j) Certificações;
k) Adequação sanitária e ambiental;
l) Indicação Geográfica;
m) Cadeias de suprimento;
n) Outros.

5 - Projetos que promovam a conservação e uso sustentável em áreas de agricultura familiar, que desenvolvam técnicas de adaptação, mitigação e resiliência climática adaptadas ao contexto da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais. Projetos voltados para o desenvolvimento ou aprimoramento de práticas agrícolas de baixa emissão de carbono ou que possa fixar quantidades significativas de CO2 nos agroecossistemas, fixação biológica de nitrogênio; sistemas de irrigação mais eficientes, captação e uso de água. Os projetos deverão desenvolver novas soluções integradas para o desenvolvimento sustentável buscando promover a segurança hídrica, energética e alimentar

a) Modelos integrados de produção e conservação em áreas da agricultura familiar;
b) Integração Lavoura-Pecuária-Floresta;
c) Recuperação de áreas degradadas;
d) Técnicas e tecnologias para restauração com espécies nativas e alimentícias;
e) Estudo e indicação de espécies ou grupo de espécies nativas com capacidade restaurativa;
f) Manejo florestal sustentável;
g) Manejos que induzam os processos de regeneração natural;
h) Produção comunitária de bioinsumos e biocombustíveis;
i) Biofertilizantes com insumos locais ou do entorno;
j) Material genético crioulo;
k) Plantios e replantios (propostas devem estar em harmonia com o ecossistema a elas associado e vinculados às medidas conservacionistas);
l) Compostagem e manejo de resíduos agrícolas;
m) Outros;

• Parceria Obrigatória:

A proposta deverá, obrigatoriamente, estabelecer parceria institucional que envolva ao menos uma instituição da Rede de Educação Profissional composta pelos Centros Técnicos de Educação Profissional (CETEPs), Centros Estadual de Educação Profissional (CEEPs) e Escolas Família Agrícola (EFAs), especialmente, com a participação de alunos da instituição parceira firmada.

• Instituição Beneficiária:

O Proponente deverá obrigatoriamente eleger e indicar uma instituição beneficiária dos resultados do projeto. Será considerada instituição beneficiária no presente Edital, aquela organização econômica e social da Agricultura Familiar ou de PCTs legalmente constituída que atenda, no mínimo, 20 (vinte) famílias.

 

• Recursos Financeiros

Será alocado para o financiamento dos projetos aprovados no presente Edital, o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), oriundos da FAPESB. Os valores alocados para apoio aos projetos aprovados serão distribuídos pelas cinco linhas temáticas, sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões) para cada.

• Elaboração das Propostas

Para apresentação das propostas, os pesquisadores interessados deverão preencher, concluir e assinar o seguinte Formulário de Apresentação da Proposta (FAP):

 

• Encaminhamento das Propostas

Os proponentes deverão encaminhar o Formulário (FAP) específico para o EDITAL FAPESB/SECTI/SDR Nº 15/2023 CIÊNCIA NA MESA 1: INOVAÇÕES PARA A AGRICULTURA FAMILIAR NO ESTADO DA BAHIA impresso e assinado, juntamente com documentação complementar, exclusivamente, através do e-mail ciencianamesa1@fapesb.ba.gov.br , até a data/horário limite estabelecido no Cronograma. A documentação complementar deve seguir a ordem abaixo indicada:

 

A proposta apenas será considerada recebida para fins de avaliação quando o Proponente encaminhá-la à FAPESB, exclusivamente, através do e-mail ciencianamesa1@fapesb.ba.gov.br, até a data/horário limite estabelecidos no Cronograma, os seguintes documentos devidamente assinados, em formato pdf.

• Divulgação dos Resultados e Contratação

A relação das propostas aprovadas será divulgada no Portal da FAPESB na data prevista no Cronograma abaixo.

 

1.5. CRONOGRAMA

Contratação das propostas aprovadasA partir do dia 16/08/24

Eventos do Edital Hora/Data-limite
Lançamento do Edital 28/11/2023
Disponibilização do Formulário On-line 18/12/23
Término do prazo para preenchimento/conclusão da proposta Até 23h59 do dia 02/04/24
Término do prazo para encaminhamento da proposta e documentos digitalizados Até as 23h59 do dia 05/04/2024
Divulgação do resultado preliminar Etapa II - Avaliação de Mérito Até 09/08/2024
Prazo para recurso à Etapa II 12/08 a 16/08/2024
Divulgação do resultado da Etapa III – Comitê Assessor Até 27/08/2024
Prazo para recurso à Etapa III 28/08 a 02/09/2024
Divulgação do Resultado Final A partir de 06/09/2024
Término do prazo para envio dos documentos digitalizados para contratação Até 30 (trinta) dias após a lista final dos aprovados
Contratação das propostas aprovadas A partir do dia 07/10/2024

Salvador, 27 de junho de 2024

Handerson Jorge Dourado Leite

Diretor Geral FAPESB

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