EDITAL Nº 020/2023 – CIÊNCIA NA MESA 2: INCUBADORAS PARA COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES POPULARES E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DE BASE TECNOLÓGICA
Apresentação
EDITAL Nº 020/2023
CIÊNCIA NA MESA 2: INCUBADORAS PARA COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES POPULARES E EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS DE BASE TECNOLÓGICA
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA – FAPESB, Fundação de Direito Público vinculada à SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECTI, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, a Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda – SETRE, a Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento - SEADES, CASA CIVIL, e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, objetivando a promoção do desenvolvimento da agricultura familiar, tornam público e convidam as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs do Estado da Bahia a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, na forma e condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital visa os objetivos do programa Bahia Sem Fome, que tem como meta promover a segurança alimentar e nutricional no Estado baiano bem como alcançar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, definido pela Agenda 2030 através do fomento à produção de alimentos e geração de renda na Bahia
• Propósito
Selecionar e apoiar projetos para fortalecimento de incubadoras de base tecnológica para que qualifiquem, assistam e auxiliem tecnicamente cooperativas populares e empreendimentos econômicos e solidários para a produção, beneficiamento e distribuição de alimentos de base agroecológica, orgânica e/ou oriundos de atividades extrativas ambientalmente sustentáveis, bem como para a geração de renda e a promoção do bem-estar de trabalhadores rurais, cooperados ou associados, contribuindo para a segurança alimentar e nutricional de agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais – PCTs no Estado da Bahia.
• Proponente
Pessoa física, com titulação de Mestre(a) ou Doutor(a), vinculados à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT (pública ou privada sem fins lucrativos), que possua Incubadora de Base Tecnológica ou Biotecnológica, localizada na Bahia e que desenvolva, obrigatoriamente, atividade de pesquisa básica e/ou aplicada de caráter científico e/ou tecnológico, ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, comprovadas estas condições no seu regimento ou estatuto.
• Propostas
Serão apoiados projetos inovadores que se enquadrem no objetivo do Edital e atendam aos requisitos das seguintes linhas temáticas:
Linhas Temáticas | Segmentos |
---|---|
1 - Apoio à Gestão do Empreendimento. |
a) Desenvolvimento de ferramentas de gestão e comercialização (circuitos curtos de comercialização); |
2 - Criações de estratégias para a distribuição/comercialização de alimentos e produtos alimentícios |
a) Utilização e criação de ferramentas, técnicas e métodos para desenvolver e melhorar a comercialização e escoamento de alimentos saudáveis, incluindo trocas solidárias; |
• Empreendimento:
O(a) Proponente deverá obrigatoriamente selecionar e indicar 01 (um) Empreendimento a ser submetido ao processo de incubação. Será considerado Empreendimento no presente Edital, aquelas organizações econômicas e solidárias, ou cooperativas e associações da Agricultura Familiar ou de PCTs, formalmente constituída ou não, e que atenda, no mínimo, 20 (vinte) famílias.
• Recursos Financeiros
Será alocado para o financiamento dos projetos aprovados no presente Edital, o montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), oriundos da FAPESB. Os valores alocados para apoio aos projetos aprovados serão distribuídos pelas duas linhas temáticas, sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões) para cada. O Limite do valor para cada proposta, independente da linha de incubação é de até R$1.000.000,00 (um milhão) e os recursos solicitados devem atender à proporção de 30% para a Incubadora e 70% para o Empreendimento.
• Elaboração das Propostas
Para apresentação das propostas, os(a) pesquisadores(a) interessados deverão preencher, concluir e assinar o seguinte Formulário de Apresentação da Proposta (FAP):
• Encaminhamento das Propostas
Os(as) proponentes deverão encaminhar o Formulário (FAP) específico para o EDITAL FAPESB/SECTI Nº 020/2023 Ciência na Mesa 2: Incubadoras para Cooperativas e Associações Populares e Empreendimentos Econômicos Solidários de Base Tecnológica ou Biotecnologia impresso e assinado, juntamente com documentação complementar, exclusivamente, através do e-mail ciencianamesa2@fapesb.ba.gov.br, até a data/horário limite estabelecido no Cronograma. A documentação complementar deve seguir a ordem abaixo indicada:
A proposta apenas será considerada recebida para fins de avaliação quando o Proponente encaminhá-la à FAPESB, exclusivamente, através do e-mail ciencianamesa2@fapesb.ba.gov.br, até a data/horário limite estabelecidos no Cronograma, os seguintes documentos devidamente assinados, em formato pdf.
• Divulgação dos Resultados e Contratação
A relação das propostas aprovadas será divulgada no Portal da FAPESB na data prevista no Cronograma abaixo.
CRONOGRAMA
Eventos do Edital | Hora/Data-limite* |
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Lançamento do Edital | 19/12/2023 |
Prazo para envio dos documentos Etapa 01 - Habilitação | Até 29/02/2024 |
Divulgação do resultado da Etapa 01 - Habilitação | 15/03/2024 |
Realização das Rodadas de Integração – Etapa 02 | 18/03 a 03/06/2024 |
Prazo para envio da documentação da Etapa 03 – Seleção dos Empreendimentos | Até 27/06/2024 |
Disponibilização do Formulário On-line – Etapa 04 | 22/07/2024 |
Término do prazo para preenchimento/conclusão da proposta – Etapa 04 | 13/09/2024às 23:59 |
Término do prazo para encaminhamento da proposta e documentos digitalizados – Etapa 04 | Até 16/09/2024 |
Divulgação do Resultado Preliminar – Etapa 05 | 27/09/2024 |
Prazo para recurso à Etapa 05 | 30/09 a 04/10/2024 |
Divulgação do Resultado Final | A partir de 07/10/2024 |
Término do prazo para envio dos documentos digitalizados para contratação | 30 dias após resultado final |
Contratação das propostas aprovadas | A partir de 07/11/2024 |
(*) Datas que podem ser alteradas pela FAPESB, independente de aviso prévio.
Quaisquer modificações serão comunicadas através de endereço eletrônico ou informe divulgado no Portal da
FAPESB.
(**) Após às 23h59, do dia 16/08/2024, o Formulário On-line no site da FAPESB será desativado.
Salvador, 29 de agosto de 2024
HANDERSON JORGE DOURADO LEITE
DIRETORA GERAL DA FAPESB